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Jurisprudências

TSTARR 1001440-07.2017.5.02.0044

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo serviço social da indústria –sesi

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA –SESI. 1 –FÉRIAS VENCIDAS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1.1. O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamado, dos pressupostos do art. 896 "a", "b" e "c", da CLT. 1.2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SISTEMA "S". SÚMULA 331, IV, DO TST. 2. 1. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou o reclamado subsidiariamente em razão do contrato de terceirização de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. 2.2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Social da Indústria (SESI), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual se aplica o item IV da Súmula 331 do TST, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA –SESI. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar o reclamado à devolução dos descontos a título de contribuição assistencial, em razão do Precedente Normativo 119 do TST e por entender ausente autorização específica do empregado. 2, A rigor, o entendimento do Tribunal Regional destoa do decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, cuja tese concluiu ser " constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No entanto, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula na norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, à luz, também, do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3. Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. III –RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo apenas na inversão do ônus da prova, em decorrência da ausência de prova da fiscalização efetiva do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela Administração Pública, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do SESI quanto ao tema "Férias Vencidas"; II) negar provimento ao agravo de instrumento do SESI quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Sistema "S""; III) não conhecer do recurso de revista do SESI em relação ao tema "Contribuição Assistencial"; e IV) conhecer dos recursos de revista do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo em relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Ente Público", por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária dos entes públicos recorrentes.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Ente Público; Abrangência da Condenação

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