TSTEDCiv-RRAg 1000957-36.2019.5.02.0034
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Não demonstração
- Decisão em conformidade com o item IV da súmula 331 do TST
- Vícios inexistentes
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE NATUREZA CIVIL, AINDA QUE INFORMAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado no acórdão embargado que " Nesses termos, não havendo contrato formal, caberia à reclamada a comprovação por meio de outras provas de que o contrato era efetivamente de natureza civil e de transporte de mercadorias, ônus do qual não se desincumbiu, eis que o acórdão regional consigna que ‘Desta forma, além de confirmada a contratação da 1ª reclamada, não há qualquer comprovação nos autos de que houve um contrato de natureza civil, com realização de serviços de transporte de cargas de forma totalmente eventual’" . Desse modo, resta claro que constou da decisão o motivo pelo qual o recurso de revista não foi conhecido. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional