Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000957-36.2019.5.02.0034

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Não demonstração
  • Decisão em conformidade com o item IV da súmula 331 do TST
  • Vícios inexistentes
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE NATUREZA CIVIL, AINDA QUE INFORMAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado no acórdão embargado que " Nesses termos, não havendo contrato formal, caberia à reclamada a comprovação por meio de outras provas de que o contrato era efetivamente de natureza civil e de transporte de mercadorias, ônus do qual não se desincumbiu, eis que o acórdão regional consigna que ‘Desta forma, além de confirmada a contratação da 1ª reclamada, não há qualquer comprovação nos autos de que houve um contrato de natureza civil, com realização de serviços de transporte de cargas de forma totalmente eventual’" . Desse modo, resta claro que constou da decisão o motivo pelo qual o recurso de revista não foi conhecido. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.