TSTAIRR 1079-52.2019.5.08.0017
Destarte, incide o obstáculo de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Atleta Profissional
- Ausência da Parte
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ARQUIVAMENTO DO FEITO REPRESENTAÇÃO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA JUNTADA DE CARTA E CERTIDÃO SINDICAL / INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL INTERSTÍCIO MÍNIMO ENTRE A JUNTADA DE DOCUMENTO E A AUDIÊNCIA / EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO ACORDO EXTRAJUDICIAL / LIMITE DO DIREITO DE IMAGEM / PLANILHA DE CÁLCULO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO E FGTS + 40% ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista. Destarte, incide o obstáculo de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Atleta Profissional; Ausência da Parte; Transcendência; Outros Descontos Salariais; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo); Acordo Prévio / Quitação Geral