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Jurisprudências

TSTMON 1000822-68.2025.5.90.0000

Atos Administrativos

Relator(a): MANUELA HERMES DE LIMA

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-MON - 1000822-68.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSMHL/ctl MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. EXECUÇÃO DO PROJETO DE RETROFIT DO EDIFÍCIO DOM HELDER CÂMARA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. ATENDIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-AVOB-1201-31.2022.5.90.000. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO 1. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, instaurado com objetivo de verificar o cumprimento das recomendações estabelecidas no Despacho proferido pela Presidência do CSJT no processo CSJT-AvOb-1201-31.2022.5.90.000, referendado pelo Plenário do CSJT, em sessão realizada em 26/8/2022, que autorizou a execução do projeto de Retrofit do Edifício Dom Helder Câmara, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ªRegião. 2. O trabalho técnico realizado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras- CGCO resultou no Relatório de Monitoramento nº 3/2025, no qual consta que o TRT da 7ª Região ainda não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento das deliberações deste Conselho Superior, apontando que, das 10 (dez) determinações constantes no referido processo, 08 (oito) foram cumpridas, 01 (uma) está em cumprimento, 01 (uma) foi parcialmente cumprida 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Monitoramento de Auditorias e Obras nº CSJT-MON-1000822-68.2025.5.90.0000, em que é requerente o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e requerido o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO (TRT DA 7ª REGIÃO). Trata-se de Procedimento de Monitoramento instaurado com objetivo de verificar o cumprimento das recomendações estabelecidas pela Presidência do CSJT no processo CSJT-AvOb-1201-31.2022.5.90.000 (id. 46bdf16),referendado pelo Plenário do CSJT, em sessão realizada em 26/8/2022 (id. d9a24bf), que autorizou a execução do projeto de Retrofit do Edifício Dom Helder Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 7ªRegião. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO elaborou Relatório de Monitoramento relativo à presente demanda (Id. 86AD511). Foram anexados, ainda, ao presente procedimento, o Parecer Técnico n º 5/2025 (id. df1fc92), a INFORMAÇÃO CSJT.CGCO N.º 27/2025 (Id.4e107a0), e o Caderno de Evidências (Id. 93c7a5a, 51e6499, 137502d e b7b7a67. O processo foi distribuído a esta Conselheira na forma regimental, conforme certidão Id. 1cff66b. O TRT da 7ª Região foi notificado acerca da abertura do presente processo. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de acordo com o artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, possui competência para "... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante ." Ademais, os artigos 7º, X, e 122, do Regimento Interno do CSJT dispõem que: "Art. 7º Ao Plenário, que é integrado por todos os Conselheiros, compete: (...) X - apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; (...) Art. 122. O cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado monitoramento". Nesse contexto, e considerando o Relatório de Monitoramento nº 3/2025, elaborado pela CGCO, conheço do procedimento de Monitoramento, com fulcro nos artigos arts. 7º, inciso X, e 122, ambos do Regimento Interno deste Conselho Superior (RICSJT). II ¿ MÉRITO Conforme relatado, o presente procedimento visa acompanhar o cumprimento das recomendações estabelecidas pela Presidência do CSJT no processo CSJT-AvOb-1201-31.2022.5.90.000 (id. 46bdf16), que autorizou a execução do projeto de Retrofit do Edifício Dom Helder Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 7ªRegião. Em sessão realizada em 26/8/2022, o Plenário do CSJT referendou a decisão da Presidência do CSJT (id. d9a24bf), aprovando e autorizando a execução do projeto de Retrofit do Edifício Dom Helder Câmara do TRT da 7ª Região, com as seguintes condições: [...] 2.1. observar o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT: R$ 5.675.480,19 (cinco milhões seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e dezenove centavos); 2.2. observar a exigência de ação específica para obras e aquisições cujo valor supere o limite do Grupo 1, R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), nos termos do § 5º do art. 7º da Resolução CSJT nº 70/2010 (item 2.1.3); 2.3. elaborar Plano de Fiscalização para a obra, conforme o art. 9º da Resolução CSJT nº 70/2010 (item 2.1.4); 2.4. acompanhar a expedição do Termo de Entrega do Imóvel pela Secretaria de Patrimônio da União ¿ SPU, adotando medidas quando necessárias (item 2.2); 2.5. somente iniciar a execução após a expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal (item 2.4); 2.6. revisar os custos unitários da planilha orçamentária que estão acima do referencial Sinapi, notadamente os itens com códigos de nº 101092, 101091 e 97066 (item 2.5.4); 2.7. revisar os itens que não foram encontrados nos referenciais Sinapi,embora estejam indicados na planilha orçamentária como itens Sinapi:72185, 74121/001, 72136, 95135, 83730, 73801/001, 74209/001 e 84111 (item 2.5.4); 2.8. revisar a composição de custo unitário do Item 2.2.7, Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), de modo a discriminar os insumos e seus quantitativos, separando materiais e mão de obra, uma vez que há impostos que incidirão apenas sobre os insumos de mão de obra (item 2.5.4); 2.9. publicar no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, o Alvará de Licença para Reforma, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT nº 70/2010 (item 2.7); e 2.10. observar as orientações e condicionantes previstas no Parecer Técnico SEOFI ¿ INFORMAÇÃO Nº 078/2022, especialmente quanto à inclusão do projeto em sua proposta orçamentária e quanto à absorção nos seus limites fiscais de pagamentos de restos a pagar inscritos, consoante determinações impostas pela EmendaConstitucional nº 95/2016 (item 2.8). Conforme consta no Relatório de Monitoramento nº 3/2025,foram cumpridas as determinações 2.1, 2.2, 2.3, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10. Com relação à determinação 2.5, parcialmente cumprida, que condiciona o início da execução da obra à expedição do Alvará de Reforma pela Prefeitura Municipal, o Tribunal Regional informou que, em decorrência de pendências fundiárias dos lotes que compõem o Complexo Centro, a Contratada encontrou dificuldades para obter a referida autorização, a qual foi concedida em 15/09/2023. Em virtude disso, e com o objetivo de evitar atrasos e prejuízos ao erário, a obra foi iniciada após o protocolo do pedido, mas antes da emissão do alvará. Diante do exposto, recomenda-se ao Tribunal Regional do Trabalho que, em futuras obras, se abstenha de iniciar a execução sem a prévia obtenção da autorização necessária. No que concerne à determinação 2.4, ainda em cumprimento, relativa ao acompanhamento da expedição do Termo de Entrega do Imóvel pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) ao Tribunal Regional, este comunicou que o imóvel ainda se encontra em processo de regularização perante a SPU/CE. Destarte, recomenda-se que, uma vez concluído o referido processo, a Corte Regional proceda ao encaminhamento do aludido documento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em observância ao disposto no artigo 9º da Resolução CSJT nº 70/2010. Pelo exposto, ante as conclusões exaradas no trabalho técnico e com fundamento no artigo 122 do RICSJT, proponho ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a homologação integral do Relatório de Monitoramento nº 3/2025, elaborado pela CGCO. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras-MON, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento nº 3/2025, para: a)considerar cumpridas as determinações 2.1, 2.2, 2.3, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10; b)considerar parcialmente cumprida a determinação 2.5; c) considerar em cumprimento a determinação 2.4; d) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; e)cientificar à CGCO para acompanhar o cumprimento do item 2.4; e f) arquivar os presentes autos. Brasília, data conforme assinatura digital. MANUELA HERMES DE LIMA Conselheira Relatora

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