TSTROT 1641-96.2019.5.05.0000
Transferência do saldo de valores para outra execução na mesma vara do trabalho em face da mesma executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo de petição com matéria idêntica
- Incidência, por analogia, da oj 54 da SDI-2 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DE VALORES PARA OUTRA EXECUÇÃO NA MESMA VARA DO TRABALHO EM FACE DA MESMA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO COM MATÉRIA IDÊNTICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, depois de quitada a dívida nos autos em que ocorrida a constrição, determinou transferência do saldo em dinheiro para outra execução que se processa na mesma vara do trabalho em face da mesma executada. É incontroverso que a impetrante apresentou, na execução subjacente, agravo de petição na qual se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado". Preliminar de carência de ação reconhecida de ofício com a denegação da segurança (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para, de ofício, reconhecer a carência de ação e, por fundamento diverso daquele declinado na origem, denegar a segurança consoante o art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.