TSTAg-RRAg 622-35.2014.5.04.0234
Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação habitual de horas extras
- Descaracterização
- Divisor de horas extras
- Renúncia tácita do direito de recorrer
- Princípio da delimitação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. PEDIDO NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA TÁCITA DO DIREITO DE RECORRER. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Cinge-se a controvérsia ao pedido do autor para definição do divisor de horas extras para o caso em que a reclamada foi condenada ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal. Ocorre que referido pedido não foi renovado nas razões de agravo de instrumento, de modo que, ante a renúncia tácita do direito de recorrer o tema não foi analisado na decisão agravada em respeito ao princípio da delimitação recursal. PREJUDICADO o exame da transcendência , por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional