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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001042-19.2020.5.12.0004

Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, afastar a deserção do recurso ordinário do reclamante e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que analise o referido recurso, como entender de direito. Brasília, 5 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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