Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000217-36.2018.5.02.0609

Decisão interlocutória: expedição de ofícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Expedição de ofícios
  • Inviabilidade do prosseguimento da execução
  • Recorribilidade imediata
  • Expedição de ofícios à cnseg e ao ccs
  • § 2º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CNSEG E AO CCS. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Recurso; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.