TSTAg-AIRR 1000217-36.2018.5.02.0609
Decisão interlocutória: expedição de ofícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Expedição de ofícios
- Inviabilidade do prosseguimento da execução
- Recorribilidade imediata
- Expedição de ofícios à cnseg e ao ccs
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CNSEG E AO CCS. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens