TSTAg-AIRR 0020850-80.2021.5.04.0203
Ausência de interposição prévia de recurso de revista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição prévia de recurso de revista
- Não preenchimento do pressuposto recursal
Ementa
AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO RECURSAL. ARTIGO 1.021 DO CPC E 239 DO RITST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo foi interposto sem a apresentação prévia do correspondente recurso de revista, requisito essencial para sua admissibilidade. 2. Inexistindo decisão monocrática que tenha denegado seguimento ao recurso de revista ou agravo de instrumento em recurso de revista, torna-se inviável o processamento do agravo, nos termos dos artigos 1021 do CPC e 239 do RITST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator