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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000269-38.2014.5.05.0631

Inobservância: matéria estranha aos autos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não guardam correspondência com o conteúdo da decisão monocrática. 2. No caso concreto, a decisão agravada tratou exclusivamente da arguição de incompetência da Justiça do Trabalho e da ausência de transcendência, ao passo que a parte agravante direcionou sua argumentação à inexistência de culpa in vigilando do ente público, bem como de responsabilidade subsidiária, veiculando matéria estranha ao conteúdo impugnado. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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