TSTEDCiv-Ag-RR 101774-19.2017.5.01.0004
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exaustiva, fundamentando-se na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 (RE 1.298.647), que atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização do ente público (culpa in vigilando ), bem como condicionou o reconhecimento da negligência à prévia notificação formal da Administração Pública. 3. Conforme a jurisprudência consolidada, as decisões do STF em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade possuem aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual ou da publicação do acórdão paradigma, salvo se houver expressa modulação de efeitos pela Suprema Corte, o que não ocorreu no Tema 1.118. A tese vinculante apenas explicita a interpretação constitucional que deve reger a distribuição do ônus probatório, não havendo falar em ofensa ao devido processo legal ou à segurança jurídica. 4. Constatado que a Turma se manifestou detalhadamente sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova e sobre a ausência de prova inequívoca da falha na fiscalização, a pretensão de reforma sob o pretexto de omissão revela mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Portanto, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova