TSTAg-AIRR 0010747-91.2023.5.15.0088
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Exaurimento dos bens do devedor principal
- Desnecessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EXAURIMENTO DOS BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL - DESNECESSIDADE. O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em casos de incapacidade da empresa devedora de satisfazer obrigações trabalhistas de natureza alimentar. Contudo, a responsabilidade subsidiária não exige o exaurimento dos bens da devedora principal nem a desconsideração de sua personalidade jurídica para que a execução recaia sobre o responsável subsidiário, entendimento consolidado na jurisprudência do TST, inclusive na tese vinculante firmada no Tema 133 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, que autoriza o redirecionamento da execução ao subsidiário independentemente do esgotamento da execução contra o principal e seus sócios, salvo indicação de bens suficientes do devedor principal. Assim, a decisão regional em consonância com essa jurisprudência, que afasta a necessidade de execução prévia dos sócios do devedor principal, não comporta reforma. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora