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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000627-71.2022.5.12.0002

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Pressuposto previsto do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Não preenchimento
  • Desconhecimento dos fatos pelo representante legal do reclamado
  • Confissão ficta

Ementa

AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO (CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO PREVISTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO. 2. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO REPRESENTANTE LEGAL DO RECLAMADO. CONFISSÃO FICTA. POSSIBILIDADE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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