TSTAg-AIRR 0001086-29.2024.5.07.0039
Incabível
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - SÚMULA 218 DO TST - INCABÍVEL. Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar agravo de petição que não foi recebido por ausência de garantia da execução. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição, nos termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento