TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001645-93.2016.5.02.0004
Equiparação salarial: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Adicional de periculosidade
- Erro material configurado
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, no ponto. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Uma vez constatado que a segunda ré COMPANHIA MECÂNICA AUXILIAR foi quem interpôs agravo e embargos de declaração, há de se reconhecer a existência de erro material e determinar que no acórdão embargado leia-se como agravante COMPANHIA MECÂNICA AUXILIAR, bem como a retificação dos autos, para que conste como embargante COMPANHIA MECÂNICA AUXILIAR. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração da segunda ré - COMPANHIA MECÂNICA AUXILIAR, para, corrigindo erro material, determinar que no v. acórdão que julgou o agravo interposto, leia-se como agravante COMPANHIA MECÂNICA AUXILIAR, bem como a retificação das partes na capa dos presentes autos, para que conste como embargante COMPANHIA MECÂNICA AUXILIAR.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional