TSTAg-RR 21221-28.2018.5.04.0404
Contribuição assistencial: dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Dialeticidade
- Inobservância
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento por inobservância do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. A falta de impugnação específica revela a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial