STJAgInt no AREsp 3.223.713
Gratuidade de justiça: pretensão de reforma do acórdão recorrido
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Pretensão de reforma do acórdão recorrido
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita verificando elementos que infirmem a hipossuficiência da parte requerente e que demonstrem ter ela condições de arcar com as custas do processo.
2. No presente caso, o Tribunal de origem atestou a ausência de hipossuficiência econômica da parte recorrente e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
3. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas. Óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.