TSTAg-AIRR 10244-80.2015.5.15.0143
Reclamante: anterior à lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Anterior à lei nº 13.467/2017
- Dispensa motivada de empregado de sociedade de economia mista
- Inobservância da Súmula nº 296 do TST
- Membro de Cipa
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 1 –Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Conforme registrado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista fundamenta-se exclusivamente em divergência jurisprudencial e arestos oriundos de Turmas do TST, do próprio TRT prolator do acórdão recorrido e do STF não impulsionam o recurso de revista, por ausência de previsão legal (art. 896, a, da CLT). 3 –Quanto aos acórdãos apresentados do TRT10, TRT9 e TRT3, a parte não apresenta certidão ou cópia autenticada (Súmula nº 337, I, a, do TST), tampouco o sítio de onde foram extraídos e os órgãos prolatores da decisão (Súmula nº 337, III, do TST). Ademais, estes três arestos são inespecífico, porque tratam de dispensa imotivada, enquanto o acórdão objeto do recurso de revista versa sobre dispensa motivada pela perda da licitação para prestação do serviço de limpeza urbana. Inobservância da Súmula nº 296 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Membro de Cipa; Nulidade; Coisa Julgada