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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10244-80.2015.5.15.0143

Reclamante: anterior à lei nº 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Anterior à lei nº 13.467/2017
  • Dispensa motivada de empregado de sociedade de economia mista
  • Inobservância da Súmula nº 296 do TST
  • Membro de Cipa
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 1 –Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Conforme registrado na decisão monocrática agravada, o recurso de revista fundamenta-se exclusivamente em divergência jurisprudencial e arestos oriundos de Turmas do TST, do próprio TRT prolator do acórdão recorrido e do STF não impulsionam o recurso de revista, por ausência de previsão legal (art. 896, a, da CLT). 3 –Quanto aos acórdãos apresentados do TRT10, TRT9 e TRT3, a parte não apresenta certidão ou cópia autenticada (Súmula nº 337, I, a, do TST), tampouco o sítio de onde foram extraídos e os órgãos prolatores da decisão (Súmula nº 337, III, do TST). Ademais, estes três arestos são inespecífico, porque tratam de dispensa imotivada, enquanto o acórdão objeto do recurso de revista versa sobre dispensa motivada pela perda da licitação para prestação do serviço de limpeza urbana. Inobservância da Súmula nº 296 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Membro de Cipa; Nulidade; Coisa Julgada

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