TSTAg-AIRR 100264-83.2019.5.01.0041
Tramitação preferencial: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente do trabalho
- Responsabilidade civil
- Pensão
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido
- Prequestionamento
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Há julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia