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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 100066-15.2019.5.01.0019

Entidade filantrópica: justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Entidade filantrópica
  • Justiça gratuita
  • Ausência de pedido
  • Deserção do recurso ordinário
  • Omissão não caracterizada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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