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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100156-96.2023.5.01.0014

Sumaríssimo: empregadora

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. EMPREGADORA. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E NEM INDICA OS TEMAS CONTRA OS QUAIS SE INSURGE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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