TSTAg-EDCiv-RR 385-81.2022.5.09.0007
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Nr nº 16 e anexo III da nr nº 20 do mte
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR Nº 16 E ANEXO III DA NR Nº 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. 2. O Anexo III da NR nº 20 determina que " os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel ". Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não é superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.