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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11467-82.2015.5.01.0038

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Prescrição e Decadência
  • Gratificação Anual
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, quanto à negativa de prestação jurisdicional, à prescrição quinquenal total da pretensão à recomposição salarial de empregado anistiado e à multa por embargos de declaração protelatórios, por óbices da ausência de demonstração de violação direta dos comandos de lei e da CF indicados, das Súmulas 126, 333 e 459 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.763,01 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e um centavo), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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