TSTAg-AIRR 0010102-23.2025.5.15.0015
Transcrição integral do acórdão dissociado das razões
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral do acórdão dissociado das razões
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DISSOCIADO DAS RAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição integral do acórdão recorrido, englobando inclusive capítulos não recorridos, dissociado das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento. 2. A transcrição, tal como realizada, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.