TSTAIRR 20648-09.2016.5.04.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional e prorrogação do horário noturno
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional e prorrogação do horário noturno
- Necessidade de interpretação da norma coletiva
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL E PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão debatida nos autos não abrange o reconhecimento do descumprimento ou invalidade da norma coletiva à luz do Tema 1.046, e sim o seu alcance, que previu o pagamento do horário noturno " entre 22 (vinte e duas) e 05 (cinco) horas, com adicional de 27% (vinte e set por cento) sobre o valor da hora normal ", sem qualquer menção à prorrogação da jornada. Logo, faz-se necessária uma interpretação dos termos da negociação coletiva para fins de aplicação da prorrogação do horário noturno e do consequente adicional devido, o que apenas seria possível com a interposição do Recurso de Revista pela alínea "b" do artigo 896 da CLT, conforme entendimento da Primeira Turma. Assim, a causa não possui transcendência, em quaisquer de suas vertentes (política, econômica, social ou jurídica). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno