TSTEDCiv-Ag-AIRR 10300-66.2018.5.15.0060
?embargos de declaração cível em recurso de revista com agravo
- Direito do Trabalho
- ?embargos de declaração cível em recurso de revista com agravo
- Trabalho temporário
- Contratação irregular
- Fraude
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Por ser sucinto o trecho do acórdão relativo à matéria, dá-se provimento ao presente embargos para considerar satisfeito o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com apreciação do mérito do Agravo Interno da ré. Não obstante, deve ser mantida a decisão recorrida por fundamento diverso, na medida em que o recurso de revista da parte não atendeu ao disposto na Súmula nº 422 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, sem conceder efeitos modificativos no julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cerceamento de Defesa