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Jurisprudências

TSTAIRR 0100133-81.2023.5.01.0522

Rito sumaríssimo: acúmulo de funções

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Acúmulo de funções
  • Eletricista automotivo e manobra de veículos
  • Alegação de afronta ao artigo 7º, xxx, da constituição federal
  • Discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
  • Ausência de pertinência temática

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ELETRICISTA AUTOMOTIVO E MANOBRA DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão a decisão monocrática por meio da qual se negou admissibilidade ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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