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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000550-24.2023.5.08.0007

Adicional de insalubridade: incidência do óbice da súmula nº 126/TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, fundamentando-se na conclusão de que a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar a higidez e segurança do ambiente de trabalho, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, mediante a juntada de documentos ambientais, tais como PPRA, PCMSO e fichas de EPI assinadas pelo reclamante. 2. Nesse contexto, não tendo sido infirmada a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamada demonstrou a adoção das medidas necessárias para eliminar ou neutralizar os riscos ambientais, a aferição das violações apontadas encontra óbice na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o que impossibilita o conhecimento do recurso, tanto por violação de disposição legal quanto por divergência jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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