TSTAg-AIRR 0000032-17.2021.5.05.0030
Contrato nulo: admissão sem concurso público
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato nulo
- Admissão sem concurso público
- Óbice da súmula 297, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que o Tribunal Regional não emitiu tese quanto à alegada nulidade do contrato, em razão da admissão sem concurso público tem-se por inviável o presente debate, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator