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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001409-88.2015.5.02.0421

Desconsideração da personalidade jurídica: sócios retirantes

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Sócios retirantes
  • Benefício de ordem
  • Recurso
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS RETIRANTES . SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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