TSTAg-AIRR 1001409-88.2015.5.02.0421
Desconsideração da personalidade jurídica: sócios retirantes
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sócios retirantes
- Benefício de ordem
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS RETIRANTES . SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional