TSTRRAg 10874-66.2021.5.03.0077
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: "coisa julgada base territorial"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- "coisa julgada base territorial"
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. "COISA JULGADA BASE TERRITORIAL". "COISA JULGADA SUBSTITUÍDO SUBMETIDO À JORNADA DE OITO HORAS".DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram realizadas apenas no início das razões, isto é, de maneira deslocada dos tópicos impugnados, o que de acordo com entendimento consolidado desta Corte inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Em face do desprovimento do agravo de instrumento da ré, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do autor, em conformidade com o artigo 997, § 2º, do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Também por unanimidade, julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do autor.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada