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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-RR 11546-74.2020.5.03.0056

Ilegitimidade passiva: desconsidaração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Desconsidaração da personalidade jurídica
  • Prequestionamento
  • Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDARAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, no início das razões do recurso de revista, conjuntamente, os tópicos do acórdão dos temas em epígrafe. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sócio / Acionista; Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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