TSTAIRR 1001840-03.2016.5.02.0708
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial e da sentença
- Cerceamento ao direito de defesa
- Dissenso de teses não configurado
- Adicional de periculosidade
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Regional considerou suficiente ao deslinde da controvérsia a prova pericial, ante o caráter técnico da matéria discutida. Ademais, decidiu em consonância com o princípio da persuasão racional (princípio do livre convencimento motivado), segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente seus fundamentos de fato e de direito. Portanto, não há falar em restrição ao direito de defesa da reclamada, restando incólumes os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. Ademais, o quadro fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, revela que a decisão foi proferida em consonância ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão regional que o reclamante provou que houve fruição parcial do intervalo intrajornada. Nesse contexto, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. De outro lado, o TRT, ao manter o deferimento de uma hora, como extra, decidiu nos termos do item I da Súmula nº 437 desta Corte. Quanto à natureza salarial da parcela, não merece reforma a decisão, na medida em que esta ação é referente a período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, além de que a decisão recorrida se harmoniza com o item III da Súmula nº 437, acima citada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, na medida em que o TRT consignou que foram juntados os cartões de ponto à peça defensória e que competia ao autor desconstituir a prova documental produzida pelo reclamado, ônus do qual não se desvencilhou. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis. 2. DIFERENÇAS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão não foi proferida de forma dissonante à Súmula nº 461 do TST, tampouco houve a inversão do ônus probatório. Ocorre que, com base nas provas dos autos, asseverou o TRT que houve a efetiva apresentação, pela reclamada, dos extratos de FGTS, razão pela qual caberia ao autor, a partir daquele momento, apontar eventuais diferenças porventura a ele devidas. Incólume a Sumula nº 461 do TST. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos os agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Compensação de Jornada