STJAgRg no AREsp 3.000.970
Estupro de vulnerável: inadmissão do recurso especial na origem
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Inadmissão do recurso especial na origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 83/STJ e 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui fundamento único, o que impõe à parte agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos adotados na origem, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A mera afirmação de conformidade da pretensão recursal com a jurisprudência desta Corte não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, sendo indispensável a demonstração concreta de precedentes recentes que infirmem o entendimento aplicado.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.