TSTAg-AIRR 24483-19.2020.5.24.0061
Cerceamento de defesa: massa falida
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Massa falida
- Ausência de citação do administrador judicial
- Comparecimento espontâneo
- Na pessoa de seu advogado
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESPROVIMENTO 1. O Tribunal Regional decidiu que não restou configurado o cerceamento de defesa arguido pela parte, porque a recorrente e as demais empresas, bem como Administrador Judicial da massa falida – na pessoa de seu advogado – compareceram espontaneamente ao processo, tendo apresentado defesa, de modo a afastar a eventual existência de irregularidade na citação. 2. Diante da ausência de prejuízo à parte, não se constata a suscitada violação do artigo 5º, LV, da CF. Há diversos precedentes nesse sentido. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Vício de Citação