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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011264-83.2021.5.03.0029

Vício: acolhimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão detectada e, imprimindo feito modificativo ao acórdão prolatado às fls. 974-84, afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público também quanto ao adicional de insalubridade. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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