TSTE-ED-RR 702-95.2016.5.20.0003
Preliminares relativas ao conhecimento do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Preliminares relativas ao conhecimento do recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa evidenciada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. PRELIMINARES RELATIVAS AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Quanto à contrariedade à Súmula 422 do TST, não se admite o recurso de embargos quando fundado em alegação de contrariedade a verbete jurisprudencial sem que se identifique precisamente o item contrariado (v.g. E-RR-53900-04.2009.5.04.0661, SbDI-1, DEJT 29/05/2020; Ag-E-Ag-RR-10136-84.2016.5.15.0153, SbDI-1, DEJT 13/11/2020). O aresto apresentado acerca do tema apenas revela que é possível o conhecimento de recurso de embargos por contrariedade à Súmula 422 do TST, o que, ademais, não é negado nas decisões anteriores. Por isso não se percebe que a ementa transcrita apresenta qualquer tese contraposta ao contido no acórdão turmário. Anoto também que o aresto apresentado no agravo difere daquele indicado no recurso de embargos, tratando, assim, de elemento inovatório que não autoriza o provimento do agravo. Quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, esta Subseção mantém a posição no sentido de não se conciliar tal alegação com a sua função uniformizadora de jurisprudência e a variação das circunstâncias fático-processuais específicas de cada caso não são compatíveis com a competência da SbDI-1 ou a finalidade do recurso de embargos, conforme se depreende do artigo 894, inciso II, da CLT (Ag-E-ED-ED-RR-463-35.2011.5.09.0242, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/10/2020). Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. Os argumentos apresentados nas razões do agravo revelam aparente contrariedade à Súmula 331, V, do TST apta a ensejar a admissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e provido, no particular. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. Nesse contexto, não procede a alegação de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, quanto aos arestos apresentados de forma válida. Neles se atribui à Administração Pública o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada (prestadora de serviço), em contraste com precedente vinculante. Nesse quadro, a divergência jurisprudencial apresentada não se mostra atual e específica . Também não se verifica possível contrariedade à Súmula 126 do TST. A conclusão adotada no acórdão embargado foi obtida a partir dos elementos contidos no acórdão do Tribunal Regional, dos quais se extraiu que a caracterização da conduta culposa da contratante (tomadora de serviços) derivou da presunção de culpa e do simples inadimplemento, em descompasso com a tese firmada em precedente de observância obrigatória. Assim, o acórdão embargado, da forma como proferido, encontra-se em consonância com a decisão vinculante do STF e com a Súmula 331, V, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, afastado o óbice declarado pelo Ministro Presidente da Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso de embargos quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST"; b) não conhecer dos embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária