TSTAg-AIRR 11014-77.2018.5.03.0054
PLR 2017: validade do termo aditivo
- Direito do Trabalho
- PLR 2017
- Validade do termo aditivo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLR 2017. VALIDADE DO TERMO ADITIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença por concluir que o Termo Aditivo que alterou as regras de apuração do PLR de 2017 é nulo. Registrou que, embora os entes sindicais tenham comparecido às negociações, o Termo Aditivo não foi subscrito pelos sindicatos dos trabalhadores, que manifestaram discordância à proposta apresentada pela empresa. 2. Consignou, ainda, que a cláusula décima do acordo originário prevê que "o presente acordo poderá ser revisto pelas partes, quando ocorrerem situações excepcionais que impeçam a atividade do parque industrial da CSN - Mineração, tais como casos de força maior, mudanças significativas da conjuntura econômica do país ou nas regras gerais da economia, alterações que aferem sua capacidade normal de comercialização e produção, ou que venham a alterar substancialmente o nível de atividade e seu quadro de empregados ", mas que nenhuma das elencadas situações excepcionais foram alegadas ou comprovadas pela recorrente. 3. Nesse contexto, a aferição das alegações da ré a respeito da validade do Termo Aditivo do PLR 2017 implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.