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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1223-83.2020.5.17.0132

Prescrição: ausência de causas de interrupção

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Ausência de causas de interrupção
  • Não verifico, pois, as violações apontadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE INTERRUPÇÃO. O Tribunal Regional, ao examinar a controvérsia, consignou que a reclamante " foi dispensada em 29.02.2016 com projeção do aviso prévio até 11.04.2016 (72 dias) sem receber as verbas rescisórias) ", mas ajuizou a reclamação apenas em 30.09.2020, além do marco de dois anos após a extinção do contrato previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Além disso, inexiste, no caso, qualquer hipótese de interrupção da prescrição, nos termos do art. 11º, §3º, da CLT ou do art. 202 do CC, tampouco do art. 199 do CC, ciente de que não há notícia de que a reclamante estava impossibilitada de apresentar a pretensão em juízo ou de que não sabia da lesão (não pagamento das verbas salariais ou rescisórias). Não verifico, pois, as violações apontadas. Tampouco há possibilidade de conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial, já que não foi atendido o requisito previsto no art. 896, "a", da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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