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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011140-13.2023.5.03.0100

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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