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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 355-78.2021.5.23.0108

Reconhecimento da transcendêcia econômica: horas extraordinárias

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da transcendêcia econômica
  • Horas extraordinárias
  • Majoração da jornada de trabalho diária de seis para oito horas
  • Manuntençao do salário-base
  • Função gratificada
  • Alteração contratual ilícita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊCIA ECONÔMICA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ECT. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DE SEIS PARA OITO HORAS. MANUNTENÇAO DO SALÁRIO-BASE. FUNÇÃO GRATIFICADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatado vício no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, para fins de reconhecimento da transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso interposto pela pessoa física, os valores fixados no artigo 852-A da CLT, em que o valor total dos pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos. No caso, atribuído à causa é de R$ 325.246,09 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e seis reais e nove centavos), Revela-se, portanto, adequado o reconhecimento da transcendência econômica da causa. 3. No mérito, quanto ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ECT. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DE SEIS PARA OITO HORAS. MANUNTENÇAO DO SALÁRIO-BASE. FUNÇÃO GRATIFICADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA", não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para reconhecer a transcendência econômica da causa, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com acréscimos de fundamentos, para reconhecer a transcendência econômica da causa, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

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