TSTAg-AIRR 0012413-91.2023.5.15.0003
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator