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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1001045-23.2019.5.02.0342

Irregularidade de representação processual: ausência de instrumento de mandato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de instrumento de mandato
  • Não reconhecimento
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • FGTS
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que a abertura de prazo para saneamento do vício de representação processual só é devida nos casos de irregularidade no instrumento juntado aos autos. No caso vertente, o recurso ordinário não foi conhecido por irregularidade de representação, na medida em que o advogado que subscreveu o recurso não possuiu procuração nos autos. Dessa forma, não há falar em abertura de prazo para saneamento. Incidência da Súmula nº 383, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Procuração / Mandato; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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