TSTAg-AIRR 21316-35.2017.5.04.0811
Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Despacho que nega seguimento a agravo de instrumento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Primeiramente, frise-se que devolvida somente a controvérsia em torno do INTERVALO DA MULHER , incide o óbice da preclusão em relação aos demais temas. Ademais, quanto ao único tema devolvido (intervalo da mulher), tratando de direito intertemporal decorrente da reforma trabalhista, improspera a pretensão recursal, porquanto se constata dos autos eletrônicos, notadamente do apelo principal, que o Banco incide no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição ali efetivada diz respeito a outro tema, a saber, dos honorários advocatícios sucumbenciais ( vide Ac. págs. 209-210 em comparação com o RR às págs. 239-240). Olvidou-se completamente do trecho da matéria aqui devolvida (intervalo da mulher –direito intertemporal). Dessa forma, decerto que a transcrição efetuada mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (item I), exigindo a impugnação de "todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho" (item III). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa