Jurisprudências
TSTAIRR 0101092-36.2022.5.01.0571
Apelo intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apelo intempestivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PARACAMBI) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator