TSTAIRR 10483-35.2016.5.09.0008
Fase de execução: intervalo entre jornadas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Intervalo entre jornadas
- Horas extras
- Cálculos
- Aplicação afastada
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1 – INTERVALO ENTRE JORNADAS. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. SÚMULA 340 TST. APLICAÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja a não verificação da alegada violação à coisa julgada e, em consequência, ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, de forma literal e direta, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DAS ADCs Nºs 58 E 59 E ADIS Nºs 5.867 E 6.821 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. Pretende a agravante, em suas razões, a incidência do IPCA-E, sem juros, na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial ou extrajudicial, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar os índices fixados no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.821 decidiu em observância à decisão vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema: "intervalo entre jornadas - horas extras - cálculos - Súmula 340 TST - aplicação afastada"; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema: "correção monetária - juros de mora na fase pré-judicial".
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; FGTS; Enquadramento Sindical