TSTAg-AIRR 0011092-18.2022.5.18.0053
Prêmio: natureza jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prêmio
- Natureza jurídica
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Atraso no pagamento do FGTS
- Multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO – NATUREZA JURÍDICA – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – ATRASO NO PAGAMENTO DO FGTS – MULTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora