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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000462-17.2019.5.02.0446

Descumprimento de obrigação de fazer constante em título executivo judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSTANTE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional fixou multa cominatória para forçar o adimplemento correto da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial, ressaltando o descumprimento do acordo judicial anteriormente homologado. 3. A controvérsia relativa à imposição de multa cominatória possui natureza eminentemente infraconstitucional. A invocação genérica do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República não é suficiente para viabilizar o apelo quando a suposta violação depende, necessariamente, da interpretação prévia de normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, afronta indireta ou reflexa. 4. Destarte, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que não agiu de má-fé, seria necessário rever o quadro fático delineado na decisão regional, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula n°126 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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