TSTAg-AIRR 437-21.2017.5.06.0271
Execução: reunião de execuções
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reunião de execuções
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
- Julgados
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. ART. 28 DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior entende que a reunião de execuções, prevista nos arts. 780 do CPC e 28 da Lei n. 6.830/80 afigura-se uma faculdade do Juiz, podendo ser determinada de ofício, buscando celeridade e isonomia entre credores. Julgados. 2. Não se verifica, portanto, violação dos artigos constitucionais apontados, impondo-se a manutenção da decisão agravada, por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.