TSTAIRR 1000782-84.2022.5.02.0471
Intervalo intrajornada: inexistência de violação direta do § 3º do art. 71 da CLT ou de contrariedade à Súmula nº 277 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a extrapolação habitual da jornada de seis horas sem a concessão integral do intervalo, mantendo a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado no período anterior à Lei nº 13.467/2017, conforme a Súmula nº 437 do TST. Para o período posterior, aplicou-se o art. 71, § 4º, da CLT, com pagamento apenas do período suprimido, de forma indenizatória. Inexistência de violação direta do § 3º do art. 71 da CLT ou de contrariedade à Súmula nº 277 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora